quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou na última quinta-feira (8) irregular contratações temporárias do município de Tabira no ano de 2012 do ex-prefeito, José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca Brandino).
O TCE aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito. Em setembro de 2014 o ex-prefeito já havia sido multado pelo TCE em R$ 10 mil por ultrapassar despesa com pessoal.

O relator foi o Conselheiro Carlos Porto. “Apesar de devidamente notificado, o prefeito deixou transcorrer o prazo para apresentação de defesa. Nos quadrimestres de referência para essas contratações, 3º de 2011 e 1º e 2º de 2012, a Despesa Total com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida foi de, respectivamente 59,03%, 61,76% e 61,75%”.
Portanto, segundo a decisão, o município ficou impedido de contratar nos termos do artigo 22, Parágrafo Único, inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF”. O relator também reclamou que houve ausência de Seleção Pública Simplificada.
Blog do Aryel Aquino
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