segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Condenação de ex-prefeito Paraibano, e Justiça Federal o torna inelegível. Entenda o caso. LEIA!

A má aplicação dos recursos públicos é um dos grandes problemas de boa parte das Prefeituras do Vale, conforme atestam os órgãos de controle de contas, o que prejudica o desenvolvimento dos municípios e penaliza diretamente a população. 

Talvez se houvesse uma punição exemplar aos gestores envolvidos em irregularidades, como a prisão e a devolução do dinheiro furtado, a realidade fosse diferente.

Mas nem todo desvio de conduta passa despercebido aos olhos da lei. Em outubro

 do ano passado, por exemplo, o Tribunal Regional 

Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife, 

condenou o ex-prefeito de Coremas, Edílson Pereira, por improbidade administrativa, em razão

 de fraude em processo licitatório, no modelo Carta

 Convite, para compra de medicamentos; e desvio 

de verbas federais do Piso de Atenção Básica

 (PAB).


Em relação à fraude, constatou-se que os 

medicamentos foram comprados sem a prévia

 pesquisa de preços e a observância aos requisitos 

de habilitação das empresas concorrentes. E o

 mais vergonhoso é que os remédios foram 

comprados por preço superior ao contratado à

 própria empresa vencedora da licitação

, beneficiada pelo certame fraudulento, conforme a

 sentença condenatória do desembargador Lázaro 

Guimarães, relator do processo.

No que diz respeito aos recursos do PAB, que

 deveriam ser utilizados, exclusivamente, para

 melhorias da saúde básica do município, foram

 desviados para o pagamento de aluguéis, salário

 de servidores e aquisição de materiais.


Apesar das irregularidades cometidas e suas 

consequências insanáveis, Edílson Pereira não foi

 condenado à prisão. No entanto, terá que

 devolver os recursos desviados no valor de R$

 73.505,60, correspondentes ao montante pago à 

empresa de medicamentos vencedora da licitação

 irregular.

O ex-gestor também foi condenado a outras 

sanções: perda da função pública; suspensão dos

 direitos políticos por cinco anos; pagamento de

 multa civil no valor de R$ 10 mil; e proibição de

 contratar com o poder público ou receber

 benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,

 direta ou indiretamente, ainda que por intermédio

 de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,

 pelo prazo de cinco anos.

Embora tenha ocorrido no ano passado, a

 condenação de Edílson começou a repercutir

 agora depois que o acórdão ganhou as redes 

sociais. O ex-prefeito governou Coremas por dois

 mandatos consecutivos (de 2005 a 2008 e de

 2009 a 2012) e teve várias prestações contábeis

 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado

 (TCE). Ele também responde a outros processos

 na Justiça.

Folha do Vale
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