Condenação de ex-prefeito Paraibano, e Justiça Federal o torna inelegível. Entenda o caso. LEIA!

Talvez se houvesse uma punição exemplar aos gestores envolvidos em irregularidades, como a prisão e a devolução do dinheiro furtado, a realidade fosse diferente.
Mas nem todo desvio de conduta passa despercebido aos olhos da lei. Em outubro
do ano passado, por exemplo, o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife,
condenou o ex-prefeito de Coremas, Edílson Pereira, por improbidade administrativa, em razão
de fraude em processo licitatório, no modelo Carta
Convite, para compra de medicamentos; e desvio
de verbas federais do Piso de Atenção Básica
(PAB).
do ano passado, por exemplo, o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife,
condenou o ex-prefeito de Coremas, Edílson Pereira, por improbidade administrativa, em razão
de fraude em processo licitatório, no modelo Carta
Convite, para compra de medicamentos; e desvio
de verbas federais do Piso de Atenção Básica
(PAB).
Em relação à fraude, constatou-se que os
medicamentos foram comprados sem a prévia
pesquisa de preços e a observância aos requisitos
de habilitação das empresas concorrentes. E o
mais vergonhoso é que os remédios foram
comprados por preço superior ao contratado à
própria empresa vencedora da licitação
, beneficiada pelo certame fraudulento, conforme a
sentença condenatória do desembargador Lázaro
Guimarães, relator do processo.
medicamentos foram comprados sem a prévia
pesquisa de preços e a observância aos requisitos
de habilitação das empresas concorrentes. E o
mais vergonhoso é que os remédios foram
comprados por preço superior ao contratado à
própria empresa vencedora da licitação
, beneficiada pelo certame fraudulento, conforme a
sentença condenatória do desembargador Lázaro
Guimarães, relator do processo.
No que diz respeito aos recursos do PAB, que
deveriam ser utilizados, exclusivamente, para
melhorias da saúde básica do município, foram
desviados para o pagamento de aluguéis, salário
de servidores e aquisição de materiais.
deveriam ser utilizados, exclusivamente, para
melhorias da saúde básica do município, foram
desviados para o pagamento de aluguéis, salário
de servidores e aquisição de materiais.
Apesar das irregularidades cometidas e suas
consequências insanáveis, Edílson Pereira não foi
condenado à prisão. No entanto, terá que
devolver os recursos desviados no valor de R$
73.505,60, correspondentes ao montante pago à
empresa de medicamentos vencedora da licitação
irregular.
consequências insanáveis, Edílson Pereira não foi
condenado à prisão. No entanto, terá que
devolver os recursos desviados no valor de R$
73.505,60, correspondentes ao montante pago à
empresa de medicamentos vencedora da licitação
irregular.
O ex-gestor também foi condenado a outras
sanções: perda da função pública; suspensão dos
direitos políticos por cinco anos; pagamento de
multa civil no valor de R$ 10 mil; e proibição de
contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de cinco anos.
sanções: perda da função pública; suspensão dos
direitos políticos por cinco anos; pagamento de
multa civil no valor de R$ 10 mil; e proibição de
contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de cinco anos.
Embora tenha ocorrido no ano passado, a
condenação de Edílson começou a repercutir
agora depois que o acórdão ganhou as redes
sociais. O ex-prefeito governou Coremas por dois
mandatos consecutivos (de 2005 a 2008 e de
2009 a 2012) e teve várias prestações contábeis
reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE). Ele também responde a outros processos
na Justiça.
condenação de Edílson começou a repercutir
agora depois que o acórdão ganhou as redes
sociais. O ex-prefeito governou Coremas por dois
mandatos consecutivos (de 2005 a 2008 e de
2009 a 2012) e teve várias prestações contábeis
reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE). Ele também responde a outros processos
na Justiça.
Folha do Vale
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