quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

TRE quer lista de servidores nomeados e demitidos por Ricardo Coutinho


Ricardo Coutinho 3
O juiz Tércio Chaves, do Tribunal Regional Eleitoral, deferiu dois, dos três pedidos de diligências, feitos pela coligação a Vontade do Povo, no processo que apura o uso da máquina pública do Estado nas eleições de 2014.
No primeiro pedido, ele determina que seja requisitada à Secretaria de Administração do Estado a folha de pagamento de todos os servidores públicos – a qualquer título – referente aos dois últimos seis meses, de forma “analítica, em mídia digital, especificando a data de admissão, eventual demissão/exoneração, remuneração (incluído neste caso todos os valores recebidos seja a que título for) e local de exercício, bem como especificando, mês a mês, as alterações, em relação ao mês anterior, quanto às admissões/exonerações e a variação numérica de vantagens e benefícios remuneratórios.
Ele também mandou requisitar à Secretaria de Estado da Saúde e da Educação, a informação se os referidos órgãos realizam pagamento de servidor em folha de pagamento separada da Secretaria de Administração e, em caso positivo, que seja informado, de forma analítica, em mídia digital, data de admissão, eventual demissão/exoneração, remuneração (incluído neste caso todos os valores recebidos seja a que título for) e local de exercício, bem como especificando, mês a mês, as alterações, em relação ao mês anterior, quanto às admissões/exonerações e a variação numérica de vantagens e benefícios remuneratórios.
O magistrado acatou ainda um pedido de diligência da vice-governadora Lígia Feliciano, a fim de que a secretaria de Educação e do Desenvolvimento Humano informem a data que as pessoas relacionadas na lista acostada aos autos foram desligadas da administração e o número de cargos comissionados existentes na estrutura administrativa da secretaria.
Já o pedido formulado pela defesa do governador Ricardo Coutinho foi negado por ter sido protocolizado fora do prazo. “Os argumentos e requerimentos feitos pelo investigado Ricardo Vieira Coutinho, em sua petição de f. 1143 e 1149, não devem sequer serem conhecidos, considerando que a referida protocolizadas fora do prazo de três dias”.
Portal do Litoral PB
Com  Jornal da Paraíba
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