quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Prefeito de Coremas é condenado pelo TJPB a 6 anos de prisão



O prefeito de Coremas, Antônio Carlos Cavalcanti Lopes, foi condenado a seis de prisão por desvio ou apropriação de recursos públicos. A decisão foi publicada no Diário do Tribunal de Justiça desta quarta-feira (11).

O Diário da Justiça desta quarta-feira (11) do Tribunal de Justiça publicou acordão de uma ação penal contra o prefeito de Coremas, Antônio Carlos Cavalcanti Lopes, que foi condenado a seis anos de prisão por se apropriar de recursos públicos, crime previsto no decreto lei nº 201/67. Também foi decretada a inelegibilidade por três anos, a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. O advogado Solon Benevides, que representa o prefeito, informou que vai entrar com embargos infringentes, objetivando a reforma da decisão.

Segundo ele, o prefeito teve as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e já há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a absolvição nesses casos.

"Existem dois acórdãos do STJ que dizem que quando a Corte de Contas aprova as contas do cidadão, que foi o objeto da acusação, a ação penal não pode ter procedência. As duas acusações que fizeram a ele de irregularidades, o Tribunal de Contas relevou e não encontrou essas irregularidades. Nós vamos embargar para que o tribunal reveja a condenação em função desses dois acórdãos do STJ", afirmou. A defesa também estuda a possibilidade de pedir a prescrição do crime.

De acordo com o acórdão do TJPB, o prefeito foi condenado com base no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, que trata de desvio ou apropriação de recursos públicos, praticado duas vezes, em concurso material. "Se o conjunto probatório oferece o necessário respaldo para a versão dos fatos trazida pelo Ministério Público na denúncia, ou seja, de que o réu agiu com dolo ao se apropriar de recursos públicos, na condição de gestor e ordenador de despesas, caracterizado está o crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, duas vezes, sendo, pois, a condenação a medida que se impõe", destacou o relator do processo, desembargador Arnóbio Teodósio.

Com tjpb

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