Justiça bloqueia contas de Prefeitura da Paraíba e determina pagamento de servidores
O juiz Gustavo Procópio Bandeiro de Melo, da Vara Mista de Santa Rita, determinou o bloqueio das contas da Prefeitura do município para pagamento do funcionalismo público da saúde e da educação atrasado desde dezembro de 2014. A decisão atendeu um mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do município (Sinfesa).
Em seu despacho, ele determina o bloqueio de até 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), para o pagamento dos profissionais de educação, e de 54% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e SUS para a remuneração dos servidores da saúde.
“Determino ao Banco do Brasil ou qualquer outro banco que movimente verbas dos fundos bloqueados para que retenham os valores presentes e futuros nos percentuais estabelecidos até ulterior deliberação”, despachou.
O magistrado destacou ainda que a medida liminar não prejudica as finanças do município. “Houve o reconhecimento expresso da dívida salarial que não pode deixar de ser paga, por força da vedação ao trabalho escravo e ao enriquecimento ilícito, devendo o gestor fazer empréstimo bancário e/ou cortes em outras áreas menos prioritárias para equilibrar as finanças do município”, destacou.
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